NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EXERCÍCIO DE IMAGEM PELOS BIOMÉDICOS
07-12-2011 13:30
O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região em defesa dos interesses do exercício da profissão obteve a primeira decisão favorável aos biomédicos na Ação Civil Pública movida em desfavor do CFBM e do CRBM-3. A ação civil pública, visa, liminarmente à suspensão, nos limites territoriais do Estado de Goiás, dos efeitos da Resolução CFBM n° 78/2002, na parte que autoriza biomédicos a operarem aparelhos de raio-x ou equipamentos de diagnósticos de imagem, sustentando que o perigo da demora reside no perigo de contaminação por elementos radioativos da população em geral. O Magistrado entendeu que o Ministério Público Federal não demonstrou que existe perigo efetivo de risco à saúde da população com a operação dos aparelhos pelos profissionais da Biomedicina de forma a conceder liminar pretendida. E assim poderá o profissional biomédico exercer suas funções normalmente, sem receio efetivo da reserva de mercado que tenta impor o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região. O Magistrado ainda salientou que o procedimento administrativo foi instaurado pelo MPF em 2009 não tendo apresentado prova de que tenha efetivamente ocorrido dano efetivo durante o tempo decorrido desde então. Por essas razões o pedido de liminar foi indeferido. Essa é mais uma conquista do CRBM-3 em favor dos Biomédicos |
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