NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EXERCÍCIO DE IMAGEM PELOS BIOMÉDICOS

07-12-2011 13:30

 

O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região em defesa dos interesses do exercício

da profissão obteve a primeira decisão favorável aos biomédicos na Ação Civil Pública

movida em desfavor do CFBM e do CRBM-3.

A ação civil pública, visa, liminarmente à suspensão, nos limites territoriais do Estado

de Goiás, dos efeitos da Resolução CFBM n° 78/2002, na parte que autoriza biomédicos

a operarem aparelhos de raio-x ou equipamentos de diagnósticos de imagem, sustentando

que o perigo da demora reside no perigo de contaminação por elementos radioativos da

população em geral.

O Magistrado entendeu que o Ministério Público Federal não demonstrou que existe perigo

efetivo de risco à saúde da população com a operação dos aparelhos pelos profissionais

da Biomedicina de forma a conceder liminar pretendida. E assim poderá o profissional

biomédico exercer suas funções normalmente, sem receio efetivo da reserva de mercado

que tenta impor o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região.

O Magistrado ainda salientou que o procedimento administrativo foi instaurado pelo MPF

em 2009 não tendo apresentado prova de que tenha efetivamente ocorrido dano efetivo

durante o tempo decorrido desde então.

Por essas razões o pedido de liminar foi indeferido.

Essa é mais uma conquista do CRBM-3 em favor dos Biomédicos

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